terça-feira, 1 de junho de 2010

JUIZ ORDENA E POLÍCIA FEDERAL DESPEJA QUILOMBOLAS de terras que tradicionalmente ocupam

Não aceiteis o que é de hábito como coisa natural,

pois em tempo de desordem sangrenta,

de confusão organizada, de arbitrariedade consciente,
de humanidade desumanizada,
nada deve parecer natural, nada deve parecer impossível de mudar.

(Bertold Brech)


Na manhã de ontem, a Comunidade Quilombola de Barra do Parateca, município de Carinhanha, Bahia, foi surpreendida por uma operação violenta da Polícia Federal. Dez 10 homens, fortemente armados, destruíram casas, roças de abóbora, feijão, milho, mandioca, batata, melancia e expulsaram animais em área ocupada pela comunidade, com 250 famílias, há mais de cem anos.

A operação ocorreu por ordem do Juiz da Vara Federal de Guanambi, que deferiu liminar de reintegração de posse em favor de João Batista Pereira Pinto, Juiz Estadual do mesmo município. O beneficiário da decisão nunca comprovou a posse da área em litígio, mas vem cercando terras tradicionalmente utilizadas por quilombolas e extrativistas da região do Médio São Francisco.

Essas terras integram a Reserva Legal do Projeto de Colonização de Serra do Ramalho, de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, e também fazem parte da área a ser titulada em nome da comunidade através do procedimento em curso na referida autarquia, por serem terras ocupadas por remanescentes de quilombos (art. 68 do ADCT da Constituição Federal).

O cumprimento desta decisão judicial aconteceu em plena greve dos servidores federais do Poder Judiciário, onde nenhum ato com implicações processuais poderia estar sendo realizado, por configurar claro cerceamento de defesa, haja vista a impossibilidade de reversão do ato pelos quilombolas e o INCRA.

No direito brasileiro a concessão de liminares em ações de reintegração de posse deve ser uma medida excepcional, de urgência, a ser conferida somente em favor de quem comprova ser posseiro e cumpridor da função social da posse e da propriedade, conforme a Constituição. Isto tem que ser muito bem justificado e comprovado, o que não vem sendo exigido pelos juízes quando as partes são fazendeiros poderosos.

Na Bahia, é recorrente a emissão de decisões judiciais que ignoram tais exigências da Constituição, liminares são concedidas de modo arbitrário explicitando posições ideológicas da magistratura cujas raízes são bem conhecidas em nossa história. Resultado: ao invés de agir em prol da realização de direitos fundamentais, o Poder Judiciário, fiel a uma mentalidade patrimonialista, viola os direitos das populações camponesas que cumprem, efetivamente, a função social da terra.

Em pleno século XXI, quando a humanidade vê-se perplexa diante da fome, da ameaça de destruição do meio ambiente, da guerra, dos horrores do processo de colonização racista, o Poder Judiciário continua operando como uma máquina de construção da miséria. A opção pela destruição de alimentos e casas, realizando cotidianamente despejos forçados de multidões de posseiros, trabalhadores e comunidades negras rurais que resistem e lutam para tirar seus direitos do papel é irracional.



Salvador, 27 de maio de 2010



Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia – AATR-BA

Associação Agropastoril Quilombola de Barra do Parateca

Movimento dos Trabalhadores Assentados, Acampados e Quilombolas - CETA

Comissão Pastoral da Terra – CPT/Centro Oeste da Bahia

ONU: Execuções sumárias continuam em grande escala no Brasil

Relatório sobre execuções sumárias chama a atenção para as taxas “alarmantes” de violência policial e para a ação de grupos de extermínio no país; nenhuma das 33 recomendações feitas pelas Nações Unidas em 2008 foram integralmente cumpridas


A ONU divulga nesta terça-feira, dia 1 de junho, um documento alertando sobre o alto número de execuções sumárias no Brasil. Trata-se de um ‘relatório de seguimento’, que analisa se o Estado brasileiro cumpriu ou não as recomendações feitas pelo Relator Especial da ONU sobre Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais, Sr. Philip Alston, depois que esteve em missão especial no país em 2007. Alston concluiu que , de lá pra cá, a situação não mudou muito, e que o governo está falhando em tomar todas as medidas necessárias.
O documento de 22 páginas analisa temas tratados durante a missão do relator e afirma que “execuções extrajudiciais continuam em grande escala” no Brasil. Entre os temas abordados estão a violência policial e os chamados ‘autos de resistência’, os homicídios dentro de unidades prisionais, a atuação de milícias e grupos de extermínio formados por agentes públicos, além das falhas e vícios presentes no aparato de investigação e processamento judicial, que propiciam a não-responsabilização de crimes cometidos por representantes do Estado.

Brasil descumpre as recomendações

Apesar de citar avanços pontuais em algumas questões, o documento denuncia que o governo brasileiro tem falhado em tomar medidas necessárias para diminuir as mortes causadas pela polícia. De 33 recomendações feitas no Relatório de 2008, nenhuma foi integralmente assimilada: dois terços (22) foram descumpridas e 11 foram classificadas apenas como “parcialmente cumpridas”.

“O relatório de seguimento da ONU mostra que a polícia no Brasil continua sendo extremamente letal e violadora de direitos”, afirma Sandra Carvalho, diretora da Justiça Global, uma das organizações que contribuíram com informações para o documento. Para ela, é grave o fato de o Brasil estar ignorando recomendações importantes para o enfrentamento da violência policial e a desarticulação de grupos de extermínio. “Isto reflete a falta de compromisso de governantes com uma política de segurança menos letal, que pare de encarar a morte como critério de eficiência e que esteja comprometida com o fim dos grupos de extermínio”, afirmou Sandra.

PEC aprovada na CCJ contraria ONU

O relatório da ONU está sendo divulgado dias depois de a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovar a admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que impediria que a Polícia Federal e as Polícias Civis dos estados sejam sujeitas ao controle externo dos integrantes do Ministério Público (MP). A aprovação vai contra a análise da ONU, que recomenda justamente que o MP “conduza investigações independentes onde a polícia esteja envolvida em um assassinato, e que o direito do MP para conduzir suas próprias investigações seja melhor definido e afirmado”. O relator recomenda inclusive que, em São Paulo, seja aprovada uma proposta para ampliar o Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GECEP) do MP, que atuaria na fiscalização de crimes e abusos cometidos pela polícia.



COMUNICADO DE IMPRENSA

Relator Especial da ONU considera que as mortes causadas pela polícia brasileira continuam em taxas alarmantes e o governo tem falhado em tomar todas as medidas necessárias

Nova Iorque, 1 de junho de 2010

"O dia-a-dia de muitos brasileiros, especialmente aqueles que vivem em favelas, ainda é vivido na sombra de assassinatos e da violência de facções criminosas, milícias, grupos de extermínio e da polícia, apesar de importantes reformas do Governo", disse o Relator Especial da ONU sobre execuções extrajudiciais hoje, quando divulgou um Relatório de Seguimento sobre o progresso que o Brasil tem feito para reduzir mortes pela polícia desde a sua visita de 2007.

"Quando visitei o país, dois anos e meio atrás", disse o professor Philip Alston, Relator Especial da ONU, "constatei que a polícia executou supostos criminosos e cidadãos inocentes durante operações ‘de guerra’ mal planejadas e contra-produtivas dentro de favelas. Civis foram mortos também por policiais atuando fora de horário de serviço em grupos de extermínio e milícias, como resultado de ‘vigilância’ ou para obter lucro”.

"Atualmente, a situação não mudou dramaticamente. A polícia continua a cometer execuções extrajudiciais em taxas alarmantes", constatou o especialista da ONU. "E eles geralmente não são responsabilizados por isso."

Através da revisão das ações do governo federal e estadual nos dois últimos anos, o relatório do especialista destacou que o Brasil apresentou melhorias notáveis em algumas áreas. "Rio de Janeiro, São Paulo e Pernambuco investigaram milícias e grupos de extermínio e o fato de que alguns policiais foram presos é muito positivo", disse ele. "Além disso, novos esforços de policiamento comunitário em algumas poucas favelas do Rio de Janeiro são muito bem vindos, como é também a promessa do governo federal de aumentar os salários para melhorar a segurança antes da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016. Mas estes esforços exigirão um impulso muito maior se forem para trazer a segurança que se espera dentro dos próximos quatro anos."

Em outras questões centrais, no entanto, ele observou que muito pouco tem sido feito. "Os chamados Autos de Resistência continuam a uma taxa muito grande", disse ele, referindo-se a mortes causadas pela polícia que são depois relatadas como tendo ocorrido em auto-defesa. "Houve pelo menos 11 mil mortes registradas como ‘resistência seguida de morte’ em São Paulo e no Rio de Janeiro entre 2003 e 2009. As evidências mostram claramente que muitas dessas mortes na realidade foram execuções. Mas a polícia imediatamente as rotula de “resistência”, e elas quase nunca são seriamente investigados. O Governo ainda não acabou com esta prática abusiva”. O especialista concluiu que, de fato, as “resistências seguidas de morte” aumentaram em São Paulo desde 2007. Ele pediu ao Brasil para "abolir esta classificação que dá à polícia uma licença para atirar, e para investigar esses assassinatos como quaisquer outras mortes."

Ele congratulou a nova abordagem experimental da UPP (Unidade de Polícia Pacificadora) do Rio de Janeiro, que substitui intervenções violentas de curto prazo em favelas pela presença da polícia a longo prazo e de prestação de serviços sociais. "O conceito da UPP é um passo adiante muito bem vindo, pois traz a perspectiva de segurança real e sustentada", disse ele. "Mas há também cada vez mais relatos de abusos cometidos contra moradores da favela pela UPP, e os serviços sociais prometidos nem sempre foram fornecidos." O principal desafio é expandir o programa, já que "centenas de favelas continuam ou intocadas ou ainda sujeitas à velha mentalidade de que invasões ocasionais e violentas podem trazer segurança. "

"O Governo do Brasil merece muito crédito por sua cooperação e abertura ao escrutínio externo", disse o Relator Especial. "Mas ainda há muito a ser feito se o Governo quiser atingir o seu objetivo de reduzir as execuções extrajudiciais cometidas pela polícia."
* * *

O relatório do Relator Especial está contido em A/HRC/14/24/Add.4. Para mais informações, entre em contato com o Relator Especial, no seguinte endereço: sarah.knuckey @ nyu.edu.

Professor Alston foi nomeado Relator Especial da ONU em 2004 e apresenta seus relatórios para o Conselho de Direitos Humanos e a Assembléia Geral das Nações Unidas. Ele tem uma vasta experiência no campo dos direitos humanos, incluindo oito anos como presidente do Comité das Nações Unidas sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, principal consultor jurídico para a UNICEF na elaboração da Convenção sobre os Direitos da Criança e Assessor Especial para o o Alto Comissário da ONU para os Direitos Humanos. Ele é professor de Direito e Diretor do Centro de Direitos Humanos e Justiça Global na Escola de Direito de Nova Iorque. Para obter informações sobre o mandato do Relator Especial, consulte: www.extrajudicialexecutions.org.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Poder executivo utiliza orgãos públicos para intimidar questionamentos sobre a contrução da usina de Bello Monte


Organizações da sociedade civil encaminharam nessa quinta-feira (13) uma denúncia a Relatoria de Independência de Juízes e Advogados da ONU sobre as ameaças e pressões sofridas pelos Procuradores do MPF e pelo Juiz Federal de Altamira (PA) quanto ao leilão da Usina Belo Monte. Em abril, os Procuradores da República, Cláudio Terre do Amaral, Bruno Alexandre Gütschow e Ubiratan Cazetta, apresentaram duas Ações Civis Públicas para suspender liminarmente o leilão, acatadas pelo Juiz Federal Antonio Carlos Almeida Campelo. As ACPs alegaram a realização insuficiente de audiências públicas com as comunidades atingidas e questionaram a insuficiência de estudos de impacto ambiental. Além disso, ajuizaram ação de improbidade administrativa contra funcionário do IBAMA que liberou a realização do leilão a despeito da insuficiência dos estudos de impacto ambiental.
Em resposta a esta atuação, a Advocacia Geral da União (AGU) entrou com processo administrativo contra os procuradores do Ministério Público Federal. Para as organizações, isso representa que o Executivo tem utilizado o poder dos órgãos públicos para intimidar os que possuem questionamentos sobre a construção de Belo Monte.
Na denúncia, as organizações afirmam que o Juiz e os Procuradores foram “ameaçados publicamente, intimidados por agentes da inteligência, desautorizados em suas funções jurisdicionais e representados aos órgãos disciplinares de suas carreiras”. A postura assumida pela AGU afronta os princípios da autonomia e independência da magistratura e dos Procuradores da República, como previsto da Constituição Federal de 1988, e na Carta de Princípios para a Independência de Juízes e Advogados, aprovada pela ONU.

Intimidações – Já em fevereiro, a AGU avisou que iria denunciar os procuradores a órgãos disciplinares, como Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP. Pela imprensa, a AGU intimidou os membros do MP que “abusassem de suas prerrogativas para impedir a construção da hidrelétrica” (Estado de SP, 22/04).

O Juiz Federal também sofreu intimidações. A ABIN (Agência Brasileira de Inteligência) procurou, por diversas vezes, o Juízo de Altamira para perguntar o conteúdo da decisão, o dia que o Juiz a protocolaria e para pedir cópias de decisão por email, sendo que elas estão publicamente disponíveis pela internet.
Outro fato questionado na denúncia é o acúmulo de funções gerenciais e jurisdicionais pela presidência dos Tribunais, através do mecanismo denominado “Suspensão de Liminares e Sentenças” (SLS). Este instrumento permite ao presidente do Tribunal suspender liminares e sentenças contra o Poder Público, e por isso foi usado pela AGU para suspender as decisões sobre Belo Monte. A sociedade civil questiona o acúmulo de duas funções contraditórias pelo Presidente do Tribunal, que tem o poder de anular decisões contrárias ao Poder Executivo ao mesmo tempo em que tem a necessidade de negociar com este Poder o orçamento do Tribunal, confundindo, assim, a relação política com a competência para julgar o poder público. Da mesma forma, as organizações chamam a atenção na denúncia para a declaração do então presidente do STF, Gilmar Mendes que na época criticou o trabalho do Ministério Público e das organizações de direitos humanos, em uma tentativa de desqualificar o teor das ações movidas.
Com base nesses fatos, as organizações solicitam a Relatoria da ONU que peça explicações ao governo brasileiro sobre o caso e que tome medidas para garantir a independência nas decisões judiciais sobre Belo Monte. Além disso, pedem que a Relatora encaminhe recomendações ao Estado brasileiro no sentido de superar a contradição do mecanismo “SLS”.

Organizações que assinam a denúncia para ONU sobre Belo Monte:

Movimento Xingu Vivo para Sempre

Terra de Direitos

Conselho Indigenista Missionário – CIMI

Sociedade Paraense de Direitos Humanos – SDDH

Justiça Global

Comitê Metropolitano do Movimento Xingu Vivo (Belém – Pará)

Prelazia do Xingu

Comissão Pastoral da Terra – Pará

Rede FAOR

Associação de Defesa Etno-ambiental - Kanindé

Referência para entrevistas:

Movimento Xingu Vivo para Sempre – Renata Pinheiro: 093 9172-9776

Comitê Metropolitano Mov. Xingu Vivo/FAOR – Marquinho Mota: 091 8268-4457 / 3261-4334

Prelazia do Xingu/CIMI – Élcia Betânia: 093 3515-1761 / 9148-8346

SDDH – Roberta Amanajás: 091 3225-1950 / 8162-1232

Justiça Global - Luciana Garcia / Andressa Caldas: 021 2544-2320

Terra de Direitos – Carolina Alves: 093 3522-3025/ 9143-2253 / Darci Frigo: 041 9987-4660

Kanindé – Telma Monteiro: 011 4683-2157
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Laura B. Schühli
Assessora de Comunicação Social
Terra de Direitos
Tel: 55 41 3232 4660/ 8858-9600
Skype: laura.jornalista
Curitiba/PR - Brasil

A queda das “grandes narrações” por Zygmunt Bauman


Trecho do livro “Modernità e ambivalenza” [Modernidade e ambivalência] (Ed. Bollati Boringhieri), do sociólogo polonês Zygmunt Bauman, a ser publicado nos próximos dias na Itália. O texto foi publicado no jornal La Repubblica, 12-05-2010. A tradução é de Moisés Sbardelotto.

A queda das “grandes narrações” (como Lyotard as define) – a dissolução da fé nos tribunais de apelação supraindustriais e supracomunitários – foi vista com temor por muitos observadores, como um convite a uma situação do tipo “tudo vai bem”, à permissividade universal e portanto, no fim, à renúncia a toda ordem moral e social. Lembrando-nos da máxima de Dostoiévski, “Se Deus não existe, tudo é permitido”, e da identificação durkheimiana do comportamento associal com o enfraquecimento do consenso coletivo, chegamos a acreditar que, a menos que uma autoridade imponente e indiscutível – sagrada ou secular, política ou filosófica – esteja acima de todo indivíduo, o futuro nos reservará provavelmente anarquia e carnificina universal.
Essa crença sustentou eficazmente a moderna determinação de instaurar uma ordem artificial: um projeto que suspeitava de toda espontaneidade até que se provasse sua inocência; um projeto que colocava de lado tudo o que não estava explicitamente prescrito e identificava a ambivalência com o caos, com o “fim da civilização” assim como a conhecemos e podemos imaginá-la.
Talvez, o medo surja da consciência reprimida de que o projeto estava condenado desde o princípio. Talvez, havia sido cultivado deliberadamente desde o momento em que desenvolvia o útil papel de baluarte emotivo contra o dissenso. Talvez, era só um efeito colateral, um repensamento intelectual nascido da prática sócio-política da cruzada cultural e da assimilação forçada.
De um modo ou de outro, a modernidade decidida a demolir toda diferença não autorizada e todos os modelos de vida rebeldes só podia conceber o horror ao desvio e transformar o desvio em sinônimo de diversidade. Como comentaram Adorno e Horkheimer, a cicatriz intelectual e emotiva permanente deixada pelo projeto filosófico e pela prática política da modernidade foi o medo do vazio. E o vazio era a ausência de um padrão vinculante, inequívoco e aplicável em nível universal.
Do popular medo do vazio, da ansiedade nascida da ausência de instruções claras que não deixam nada à dilacerante necessidade da escolha, fomos informados pelos relatos preocupados dos intelectuais, intérpretes designados ou autodesignados da experiência social. Os narradores, porém, nunca ficaram ausentes da sua narração, e é uma tarefa desesperada a de tentar separar a sua presença das suas histórias. É possível que, em geral, houvesse uma vida fora da filosofia, e que essa vida não compartilhasse a preocupação dos narradores e que passasse bem, mesmo sem ser disciplinada por padrões de verdade, bondade e beleza provados racionalmente e aprovados filosoficamente.
É possível até que grande parte dessa vida fosse vivível, ordenada e moral justamente porque não era retocada, manipulada e corrompida pelos agentes autoproclamados da “necessidade universal”. Mas não há dúvida de que uma forma particular de vida não pode passar bem sem o sustento de padrões universalmente vinculantes e apoditicamente válidos: trata-se da forma de vida dos próprios narradores (mais precisamente, a forma de vida que contém as histórias narradas por grande parte da história moderna).
Foi principalmente aquela forma de vida que perdeu o seu fundamento, uma vez que os poderes sociais abandonaram as suas ambições ecumênicas, e que se sentiu ameaçada mais do que qualquer outra pela dissolução das expectativas universalistas. Enquanto os poderes modernos se agarraram resolutamente à intenção de construir uma ordem mais eficaz, guiada pela razão e, portanto, definitivamente universal, os intelectuais não tiveram grandes dificuldades para articular a sua reivindicação de um papel crucial no processo: a universalidade era o seu domínio e o seu campo de especialização.
Enquanto os poderes modernos insistiram na eliminação da ambivalência como medida do melhoramento social, os intelectuais puderam considerar o seu trabalho – a promoção de uma racionalidade universalmente válida – como veículo principal e talvez arrastante do progresso.
Enquanto os poderes modernos continuaram denegrindo, colocando de lado e expulsando o Outro, o diferente, o ambivalente, os intelectuais puderam contar com um massivo apoio à sua autoridade de julgar e de distinguir o verdadeiro do falso, o conhecimento da mera opinião. Assim como o protagonista adolescente do Orfeu de Jean Cocteau, convicto de que o sol não surgia sem a serenata da sua cítara, os intelectuais se convenceram que a moral, a vida civil e a ordem social dependiam da sua solução do problema da universalidade: da sua capacidade de fornecer a prova decisiva e definitiva do fato de que o “dever” humano é inequívoco e que a sua inequivocabilidade tem fundamentos indestrutíveis e totalmente confiáveis.
Essa convicção se traduziu em duas crenças complementares: que não haveria nada de bom no mundo, a menos que fosse provada a sua necessidade; e que provar essa necessidade, se e quando fosse possível, teria um efeito sobre o mundo semelhante ao atribuído aos atos legislativos de um governante: substituiria o caos pela ordem e tornaria transparente o que era opaco.
O efeito mais espetacular e duradouro da última batalha da verdade absoluta não foi tanto a sua inconclusão, derivante como diriam alguns dos erros de projeto, mas a sua total irrelevância ao destino mundo de verdade e bondade. Esse destino foi decidido muito longe das escrivaninhas dos filósofos, lá embaixo no mundo da vida cotidiano onde se enfureciam as lutas pela liberdade política e onde se empurravam para frente e para trás os limites da ambição estatal de legislar sobre a ordem social, de definir, segregar, organizar, constranger e reprimir.

Contrarevolução jurídica e quilombos


Data: 11/5/2010

Por Cesar Baldi*

Em dezembro do ano passado, Boaventura de Sousa Santos salientava que estava em curso, em vários países latino-americanos, um processo que denominou “contrarevolução jurídica”, ou seja, uma forma de ativismo judiciário conservador “que consiste em neutralizar, por via judicial, muito dos avanços democráticos que foram conquistados ao longo das duas últimas décadas pela via política”1 Não como um movimento concertado, nem como conspiração, mas como entendimento tácito entre elites, criado a partir de decisões judiciais concretas. Dava como sinais de tal situação alguns temas tratados pelo judiciário brasileiro:

a) ações afirmativas no acesso à educação de negros e índios; b) terras indígenas e quilombolas; c) criminalização do MST; anistia para torturadores na ditadura. O leque de temas tinha em comum o fato de “referirem-se a conflitos individuais diretamente vinculados a conflitos coletivos sobre distribuição de poder e de recursos na sociedade, sobre concepções de democracia e visões de país e de identidade nacional”.
Recentemente, por 7 a 2, o STF entendeu que “crimes conexos” aos “crimes políticos” e, pois, abrangidos também pela anistia, eram todos os tipos de crime, em ação ajuizada pela OAB e que foi sempre denominada, pelos meios de comunicação, de “revisão” da lei de anistia e não de “interpretação conforme a Constituição” de uma lei que, tal como a de imprensa, também fora fruto da ditadura e com evidente intento de “auto anistia”. Na ocasião anterior, o “ranço ditatorial” era suficiente para macular, “in totum”, a lei; aqui, a sociedade- ainda em plena ditadura- tinha optado pela “concórdia” e pelo não-uso das “mesmas armas” dos inimigos. Em ocasião anterior, o mesmo STF já estabelecera 19 “condicionantes”- e a expressão não foi sequer atenuada, mas sempre destacada- para o exercício dos direitos indígenas em conformidade com a Constituição. Em ação “inter partes” e sem qualquer caráter vinculante, fixaram-se condições a serem seguidas para todas as demarcações indígenas em curso. Em dezembro do ano passado, o Min. Gilmar Mendes suspendeu inúmeras demarcações, inclusive envolvendo territórios guarani-kaiowá, com os argumentos naquela ação utilizados. Tomando como parâmetro para julgamento a realidade amazônica que entendia ser nacional, ignorou as condições específicas de índios do Nordeste ( os índios “misturados” ou falsos índios, da revista Veja), os próprios guarani ( que sempre foram tidos como nômades, sendo desnecessárias as demarcações) e mesmo os índios das cidades, que ficariam num “limbo jurídico”. Agora, encontra-se em andamento um terceiro “round”: o julgamento da ADIN 3239, envolvendo a constitucionalidade do Decreto nº 4.887/2003, de relatoria do Ministro Cezar Peluso que, apesar de ser Presidente, permaneceu no processo porque lançou relatório no último dia 16 de abril, antes de sua posse. Neste caso, inúmeras questões estão postas em discussão. 1. Como, tradicionalmente, as outras minorias étnico-culturais utilizam, em parte, o estatuto indígena como parâmetro para viabilizar suas lutas, estaria o STF também para este caso, as mesmas condicionantes que já o fez em Raposa Serra do Sol? Desconheceria, mais uma vez, a própria diversidade de situações, tanto históricas, quanto regionais, de que são exemplos as terras herdadas por testamento, as “terras de índios”, “terras de santa”, “terras de preto”? 2. A regulamentação, pelo referido decreto, tem sido defendida, pelo INCRA, com suporte na Convenção nº 169-OIT. O Decreto nº 4.887, contudo, não a menciona, embora seja explícito que os conceitos de auto-definição, de territorialidade, de reconhecimento dos direitos advenham tanto do tratado internacional, como do art. 68 do ADCT.
Reconhecer-se-ia, neste caso, como já o fez o STF para a prisão do depositário fiel, o caráter supra-legal da referida convenção, de forma que a regulamentação adviria diretamente dela, paralisando qualquer efeito legislativo em sentido contrário? Em realidade, a discussão do caráter supra-legal ou constitucional dos tratados internacionais, até o presente momento, somente envolveu direitos individuais, nunca direitos econômicos, sociais e culturais. Continuaria o Judiciário a defender a indivisibilidade dos direitos fundamentais e a máxima eficácia dos direitos fundamentais? 3. Tanto em Raposa Serra do Sol, quanto em outros julgamentos, o STF tem sido acusado de “ativismo judicial”, muitas vezes disciplinando relações jurídicas, à falta de normatização do legislador. Uma eventual inconstitucionalidade implicaria o não-reconhecimento das situações já consolidadas pelo tempo? Implicaria uma revisão, em caso de parcial procedência, de toda a política pública realizada pelos governos federal e estaduais, ainda que em passos visivelmente lentos, para todo o tempo que existem as regulamentações? O STF se arvoraria, novamente, a estabelecer parâmetros que entenda pertinentes para o caso, fixando políticas públicas ou mesmo impedindo sua realização? 4. Parte dos meios de comunicação tem fixado pautas em que se acusam os antropólogos de “oportunistas” e as comunidades de “falsas” – ou seja, não seriam verdadeiros quilombolas: tratar-se-ia de um grupo de “pretensos”- supostos quilombolas descendentes de supostos escravos. Supõe, em realidade, que terras “fora do comércio”, ou seja, quilombolas, indígenas, reservas extrativistas, de populações tradicionais seriam “improdutivas”, ou seja, típica terra “não é nem nunca será explorada”. O julgamento reconhecerá a diversidade de formas de propriedade, conforme a própria Corte Interamericana já o fez, em especial no caso Saramaka vs. Surinam, com apoio na Convenção Americana de Direitos Humanos, aliás, o mesmo “Pacto de San Jose”, que o STF utilizou para a questão do depositário infiel? O STF passaria a utilizar os julgamentos das cortes internacionais, que, inclusive, já salientaria que a responsabilidade internacional dos países pode advir da ação ou omissão de qualquer de seus Poderes?2 Reconheceria que o Poder Judiciário deve ter em conta não somente o tratado, mas também a interpretação que dele tem feito a Corte Interamericana? 5. No julgamento Raposa Serra do Sol, o etnocentrismo ficou evidente: alguns votos se referiram a “silvícolas”, em necessidade de “aculturação” e mesmo de não serem condenados os indígenas a não terem direito a “entrarem na civilização”. Apesar do reconhecimento, pela Constituição de 1988, da diversidade étnico-racial e dos diversos grupos formadores da cultura nacional, o STF continua a utilizar uma visão estática de “cultura” e de “tradição”, de forma a querer entender, tal como alguns meios de comunicação, que “legítimas” somente seriam as comunidades que permanecerem “idênticas” e “inalteradas” desde 1888? Permaneceria a visão eurocentrada e redutora da diversidade epistêmica do mundo, de forma a que somente os “civilizados” seriam passíveis de mudança, transformada, ficando os “remanescentes” ( aqui, das comunidades quilombolas) condenados ao processo de “frigorificação”, “ossificação”? Até que ponto serão incorporadas, em julgamento, as visões constitucionais de “patrimônio cultural”, em sentido material e imaterial? Até que momento boa parte das conquistas jurídicas constitucionais vão continuar a ser lidas pela lente da legislação e do ordenamento jurídico anterior e não a partir das novas questões postas pelo constituinte de 1988? Não são poucas as questões que estão em jogo. Os sinais, contudo, da “contrarrevolução jurídica” que Boaventura Santos destacou, são, por enquanto, muito preocupantes para as nossas lutas por demo-diversidade, sócio-diversidade, biodiversidade e por justiça cognitiva e social.

* César Augusto Baldi - Mestre em Direito pela ULBRA-RS, doutorando Universidad Pablo Olavide (Espanha) e servidor do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre) desde 1989.

Publicado em 07/05/2010

Delicioso relato do cineasta baiano Edgard Navarro onde descreve o que ele chama de origem do cinema "Peba" (Pernambuco/Bahia).



Em 12/05/2010, às 09:47, Edgard Navarro escreveu:

Senão vejamos:
Estávamos voltando de uma sessão da jornada de Guido Araújo e nos reunimos na casa de Pola, no Nordeste de Amaralina, com alguns cineastas pernambucanos – entre os quais Marcelo Gomes e Lírio Ferreira - para uma sessão despretensiosa de nossos filmes: THAT’S LERO LERO, OROPA LUANDA BAHIA, A LENDA DO PAI INÁCIO e SUPEROUTRO. Projetamos num lençol que balançava ao sabor da brisa. Confraternizamos e foi uma noite encantada, em que nos reconhecíamos. Talvez naquela reunião tenha sido cunhado por algum mais espirituoso de nós, o termo cinema peba – talvez tenha sido até eu próprio, não estou certo. Eu tinha fumado e vcs sabem como é, né? (há controvérsias? Outras versões? Esta é a que conheço e testemunhei. Perguntem a Lírio) O certo é que convivíamos harmoniosamente; o inimigo comum era outro. Nós tínhamos sonhos parecidos de quixotes esfaimados, desfamados, meninos brincalhões que éramos. Fernando, Araripe, acho que Cláudio Assis também estava ali naquela noite mágica. Bem entendido, porque nós assim quisemos que fosse. Faça-se a luz, simples assim: as coisas são mágicas porque queremos que sejam. Há muito que a magia já é outra, porque assim é que o mundo gira, e tudo bem. Os meninos cresceram, caminhos diversos tomaram e ‘quando volta já é
outro...’ Encontro vez em quando com algum deles – Cláudio em Toulouse; Marcelo em Milão; Lírio em Tiradentes e Sampa. E os recém chegados Camilo (em Macapá e Niterói); Kleber em Portugal. Não entendo por que criar e fomentar uma cisma para que se estabeleça uma competição entre o cinema pe e o cinema ba. Deixamos de ser peba? Que bobagem! Amo todos eles, cada um a seu modo (ou a meu modo). Portanto, vamos parar de disseminar a discórdia entre os cineastas baianos e pernambucanos. Isso é pura estupidez! Admiro a pegada de todos eles, cada um na sua...
A propósito, Recentemente Lírio me disse num de seus adoráveis e às vezes desconcertantes arroubos etílicos que o cinema pernambucano nasceu naquela reunião do Nordeste de Amaralina... Foi além: vejam o que o maluco do Lírio (o mais porreta de todos eles!) disse numa entrevista pra a Folha. Com muito orgulho recebi o texto enviado via net pelo amigo Orlando Pinho e transcrevo na íntegra:

Filmoteca Básica
Superoutro
LÍRIO FERREIRA
ESPECIAL PARA A FOLHA

“Oriundo da Bahia, surgia um petardo que balançou as estruturas da caretice yuppie da década de 80 e oxigenou toda uma geração de cineastas que estavam realizando os seus primeiros ensaios ao mesmo tempo em que conviviam com o fantasma da última noite de nitrato. O filme/bomba se chama "Superoutro" [de Edgard Navarro]. Nele, acompanhamos um vagabundo, boêmio e/ou louco [Bertrand Duarte] varando a madrugada de Salvador. Com "Superoutro" , renascia todo um cinema que ainda hoje acredita que, para contar uma boa história, não é preciso rastejar, basta voar...”
Que estas informaçõezinhas possam servir aos que estudam o processo evolutivo do cinema regional, etc. E é melhor que deixemos de picuinhas porque o que está em cima estará em baixo e vice versa e assim por diante.
Mais duas coisinhas:
Não devíamos estar visando ser mais espertos. Melhor seria que buscássemos a sabedoria, em lugar de esperteza: Os espertos têm o hoje, os sábios ganham o sempre. Quanto a botar o pau na mesa, será que vamos voltar a ser primatas e acabar nos medindo por centímetros? Pois a ladainha continua: o que está dentro estará fora, e macho vira fêmea per omnia secula seculorum...
Ah! Já ia misqueceno: quanto à maldição do homem que não dormia, "ninguém pode fugir a seu destino, que nem Édipo: conhecer-se a si mesmo foi a causa de sua desgraça." Está lá no EU ME LEMBRO. É claro que ninguém escolhe ser desgraçado ou não! Bem aventurados os que não são desaventurados. Redundante, não?

VALHA-NOS!
NA VALHA

Boa viagem, companheira Papitsa




É com profunda tristeza que comunicamos a morte da cachorra anarquista conhecida como "Papitsa”, em Atenas. Ela faleceu de causas naturais, jovem, com apenas seis anos de vida. Ela foi a fundadora do grupo canino conhecido como “Black Dogs”. Era um cão doce, brincalhão, leal, companheiro, cativou inúmeros anarquistas e não anarquistas.
Na manhã de sábado, 8 de maio, a cadela morreu, dois meses depois de um difícil parto. Ela teve três filhotes, Petras, Luben e Giant.
“Papitsa” foi para as ruas, para os protestos cedo, em 2006, em Atenas e em outros lugares da Grécia. Em dezembro de 2008, quando o jovem libertário Alexis Grigouropoulos foi morto pela polícia, ela esteve com companheiros humanos no meio das lutas sociais que sacudiram a Grécia.
Neste último 5 de maio, dia da Greve Geral no país, ela conseguiu chegar à entrada do Parlamento grego, com o alegórico cartaz na boca.
“Papitsa” foi enterrada ao lado da Vovó Mel (outro cão libertário), com honras, e como "inimiga do Estado".
Boa viagem, companheira!